A cantora e ex-integrante da banda Aviões do Forró, Solange Almeida, sofreu um novo revés em processo Judicial que move contra a Banda e seus então sócios, incluindo o cantor Xandy Avião.
A ação, interposta em 2019, já havia sido julgada improcedente em primeira instância e teve, novamente, provimento negado, dessa vez pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O Desembargador relator, Heráclito Vieira de Sousa Neto, em decisão monocrática, entendeu pela incompetência do Poder Judiciário para processar e julgar o feito, uma vez que há, nos autos do processo, contrato firmado entre as partes elegendo o foro arbitral.
Segundo o Desembargador, “Dessarte, mostra-se correta a extinção do feito sem resolução do
mérito, tendo em vista que o juiz togado de origem não tem competência para apreciar de modo originário as pretensões apresentadas pela apelante, cabendo essa função ao juiz arbitral.”
Além disso, a decisão manteve a condenação da cantora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que ultrapassam a ordem de meio milhão de reais.
Foi interposto agravo interno contra a decisão, ainda sem julgamento previsto.
Confira o teor da decisão, na íntegra, abaixo (também disponível para download).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.