A existência de cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial, uma vez que os árbitros não possuem poder coercitivo passível de incursionar no patrimônio alheio. Contudo, se o executado apresentar impugnação, o Judiciário estará limitado a apreciar a defesa, não possuindo competência para decidir sobre temas próprios de embargos à execução e de… Continuar lendo TJ do Rio de Janeiro suspende execução até conclusão de procedimento arbitral