1 °- Quando o contrato for de consumo : Manter a cláusula arbitral em Destaque, em cores, negrito, sublinhado e quadratura.
1.1 Quando a assinatura for física, assinar OBRIGATORIAMENTE 2 (duas) vezes : uma no final clausula arbitral, outra no final do contrato, caso não for em apartado.
1.2 Quando assinatura for digital, consta OBRIGATORIAMENTE que assinatura tem validade para o contrato e a cláusula arbitral.
2°- Caso nenhuma cláusula arbitral atenda suas necessidades, ou para dúvidas, entra em contato.
Whatsapp (85) 9 9939-0036 ou email : conato@cafja.com.br